domingo, 13 de novembro de 2011


Adolescente em conflito com a lei, o que precisamos reduzir?

Raquel Assunção Silveira
Psicóloga – PUC/MG 1995, Pós Graduada em Educação Social  - UNISAL/Campinas – 2002, Mestranda em Administração Pública com ênfase  em Gestão de Políticas Sociais – 2006/2007, Diretora do Centro de atendimento ao Adolescente - CEAD  - BH/MG

Reduzir a idade penal tem sido a solução apontada pelo senso comum para a diminuição da violência que envolve o adolescente em conflito com a lei. Reduzir é um verbo adequado para a questão, porém é necessário descobrir de fato o que é preciso reduzir e o que é preciso ampliar para superar as causas diversas da violência. 

Na problemática do adolescente em conflito com a lei convergem fatores socioeconômicos, culturais, familiares, individuais e institucionais. Esses adolescentes têm perfis diversos e trajetórias diferenciadas ainda que se possa perceber situações sociais similares marcadas no limite pela pobreza, exclusão e desigualdades.

Da inconstitucionalidade da redução da maioridade penal



Transcrevo abaixo, artigo que trata da inconstitucionalidade da redução da maioridade penal.

 Por: Josué de Matos Ferreira - Acadêmico do 10º Período do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá/MG – UNIPAC; Estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Artigo publicado no link: http://www.modusfaciendi.com.br/eca.pd visitado em 13/11/2011, as 10:07 horas - Publicação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ano II - Edição Especial, Outubro – 2007, ISSN 1809-8673

Da inconstitucionalidade da redução da maioridade penal
 “É MELHOR prevenir os crimes do que ter de puni-los; e todo legislador sábio deve procurar
antes impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar aos homens o maior bem-estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e dos males desta vida”.

Cesare Beccaria
1. Introdução

Movida pelo clamor e profunda comoção social, atrelada aos auspícios de um pensamento massificado pela mídia, é recorrente a intenção de alguns parlamentares – ao menos em discurso – à redução da maioridade penal.

Trata-se de resquícios de um direito penal máximo, que vem perdendo força, progressivamente, nos ordenamentos jurídicos contemporâneos, substituído por medidas de reeducação social, atreladas a políticas públicas sociais e de descriminalização de condutas.

Essa nova mentalidade vem evoluindo desde o pensamento de Michel Foucaut e Cesare Beccaria, propondo uma reflexão acerca da legitimidade do jus puniendi e da efetividade da pena. Muito evoluiu a civilização humana no que se refere ao abandono das penas cruéis. Constatou-se que, apesar de a dosimetria da pena necessariamente dever ser conjugada à lesividade e gravidade da conduta praticada, muito mais importante o aspecto ressocializador e reeducador da intervenção ativa do Estado em face da prática delituosa (incluindo aqui tanto a pena quanto as medidas protetivas e socioeducativas) do que a gravidade do “castigo” aplicado.

Nosso ordenamento pátrio não deixou de acompanhar tal evolução. Desde a promulgação da Constituição da República de 1988, cujo corpo de direitos individuais e sociais fez com que fosse conhecida como “Constituição Cidadã”, foram editados diversos diplomas normativos com essa nova mentalidade. Notadamente a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95) e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), associados à reforma da parte geral do Código Penal (que autoriza, e. g., a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos), são sinais do rumo tomado pelo legislador brasileiro.

Entretanto, como, em se tratando de uma sociedade capitalista e consumista, mais aparentemente fácil é isolar, marginalizar, excluir, segregar, que efetivamente compreender, trabalhar e transformar condutas, a sociedade não tem alcançado a plena acepção dessa nova política criminal. Diante das alternativas de
reeducar um infrator ou depositá-lo à margem do convívio social, infelizmente a sociedade não titubeia em optar pela segunda. Não obstante esses e outros desvalores sociológicos e filosóficos que renderiam uma discussão infinitamente mais aprofundada sobre o tema2, , o presente artigo se propõe a uma análise jurídica acerca da possibilidade ou não da redução da maioridade penal no ordenamento jurídico brasileiro.

sábado, 12 de novembro de 2011


FILHOS AUTORITÁRIOS DE PAIS OBEDIENTES

Parece que, atualmente, um dos maiores problemas dos educadores, sejam eles pais ou professores, tem sido o de entender como praticar uma educação democrática com seus filos ou alunos. Na teoria, tudo parece ser muito simples. Mas ali, no dia-a-dia em que a educação acontece, a coisa se complica, e os alunos se atrapalham. Por que? Porque na verdade não é mesmo nada fácil educar levando em consideração a participação de quem está sendo educado.

Todos conhecem o tipo de educação autoritária, em que criança ou adolescente tem apenas uma coisa a fazer: cumprir o que lhe é determinado. Nesse tipo de educação nada mais importa, a não ser o que os pais querem que ele faça. Se é bom ou não para ele, se ele consegue ou não atender o que é dele exigido, se o jeito de ele ser tem a ver com o que ele tem que fazer e do modo como tem que fazer, nada disso é considerado. Vale apenas uma coisa: a convicção e a certeza dos pais, ou professores, de que isso é bom para ele. E ainda tem gente que sente saudades do tempo em que a educação praticada era essa! Nesse tipo de educação o que importa é a obediência. Dos filhos!

quarta-feira, 9 de novembro de 2011


Pai não tem que ser o homem ... e mãe não precisa ser a mulher.

A orientação sexual dos pais não faz diferença na educação da criança: o que importa é cada um exercer uma função diferente.

Uma criança não precisa de um homem e uma mulher, necessariamente, para que seja educada da melhor maneira. Mães não precisam ser mulheres, nem pais precisam ser homens. Desde que cada um cumpra sua função, é perfeitamente possível que uma família constituída por pais homossexuais eduque seus filhos de maneira saudável, sem nenhuma diferença entre famílias cujos pais são heterossexuais.
Em um estudo qualitativo, mostramos, a partir de fragmentos de discursos de casais homossexuais com filhos, e embasados na teoria de Lacan, que o desenvolvimento mental (ou psíquico) de uma criança criada em um lar assim não seria nada diferente do modelo familiar tradicional.

sábado, 5 de novembro de 2011


REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Está em tramitação no Congresso um projeto de lei que regulamentaria a menoridade penal. Um adolescente de 16 anos seria um cidadão com direito a dirigir automóveis, consumir bebidas alcoólicas, viajar para o exterior, bem como seria punido segundo os seus crimes. É interessante notar que a lei tem visado atingir, especialmente a punição dos delitos cometidos por adolescentes, mas uma minoria de adolescentes na sociedade é que cometem crimes. A grande maioria deles, tendo acesso a habilitação, bebidas alcoólicas, etc, uma vez que sejam liberados legalmente, utilizariam dos seus direitos sem restrições.  Se a adolescência é uma fase de curiosidades, experimentações, desafios e riscos, onde o pensamento mágico do adolescente diz a ele: "Comigo isso não vai acontecer!" ao mesmo tempo em que a impulsividade e o imediatismo predomina, será que aos 16 anos o adolescente realmente conseguirá utilizar desses direitos com responsabilidade?   Essa é uma das questões que eu gostaria de ver discutida pela sociedade em geral.  Dra. Marília de Freitas Maakaroun, referência em adolescência em Minas Gerais e a sua equipe tem buscado mobilizar a sociedade para discutir esse tema, já que dentro dos próximos 100 dias poderá ser votado no Congresso esse projeto que passará, então, a ser Lei.
Como poderíamos mobilizar a sociedade para uma discussão? Deixe aqui a sua opinião.

domingo, 30 de outubro de 2011

Trabalho Intelectual: proteção e resiliência para o adolescente

Resumo da comunicação apresentada na VI EIDE - Encontro Ibero Americano de Educação, na cidade de Araraquara, em 28/10/2011, por Eliana Olimpio, Adriana Caetano Olimpio e José Antônio Baeta Zille.

TRABALHO INTELECTUAL: proteção e resiliência para o adolescente.



Sabemos que a adolescência é uma fase de transição na vida da pessoa. É uma fase de intensas mudanças tanto do ponto de vista biológico, quanto psicológico e social. O adolescente sai de um estado de total dependência para um estado de relativa autonomia. Utiliza do seu desenvolvimento cognitivo e emocional para ampliar seus contatos sociais, saindo de um estado de inatividade para um momento de produtividade. Todos esses aspectos vão contribuir para o amadurecimento psicológico do jovem, dirigindo-o para a fase adulta.

É claro que ele ainda depende em muito da orientação dos adultos e é por isso que o adulto deve estimulá-lo a exercitar essas faculdades, bem como facilitar o seu desenvolvimento. 

Por ser um momento em que o jovem quer explorar uma variedade de situações das quais ainda não experimentou ele muitas vezes pode se colocar em situações de risco. Se o adolescente não é resiliente, ele terá maiores dificuldades em superar e sobreviver às exigências do cotidiano, às pressões e restrições sociais, às crises familiares ou a um entorno negativo, ficando assim, susceptível a possíveis vulnerabilidades.

Nesse sentido, entender quais os fatores e recursos favoreceria a superação dos problemas desta população e quais intervenções preventivas estão disponíveis na escola e na comunidade passa a ser um objeto de investigação. O que se sabe, de antemão, é que a educação e o trabalho se constituem como algumas das formas de intervenções preventivas que poderão ser consideradas como redutores de possíveis disfunções ou desordens na vida do adolescente.  

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Transcrevo abaixo relato de caso, editado na revista do Curso de Especialização em Adolescência, 1a Jornada de Pesquisa em Adolescência em Belo Horizonte, dias 02 e 03 de julho de 1999.
Para preservar identidade da adolescente, iniciais do nome, data, horários e resultados de exames foram omitidos.

RELATO DE CASO: GRAVIDEZ AOS 11 ANOS
Maternidade Hilda Brandão – Serviço Dr. Sinval Ferreira de Oliveira
Adriana Biagioni de Almeida Magalhães Carneiro, Cristina Maria Abud Seabra Matos
Agradecimentos aos professores Mário Dias Corrâ e José Mariano Sales Alves Jr.

RESUMO
O presente artigo relata um caso de gravidez em uma adolescente de 11 anos, na qual não ocorrera menarca, colocando em discussão as implicações materno fetais da gravidez na adolescência.
Palavras chave: gravidez na adolescência.