O Seminário Idade Penal para Adolescentes, que aconteceu
ontem, 29 de novembro de 2011, no Auditório da Faculdade de Ciências Médicas de
Minas Gerais foi um sucesso. Alcançou o objetivo esperado de discutir de forma
ampla e multidisciplinar sobre a questão da proposta de Redução da Maioridade
Penal. Os conferencistas contribuíram com visões e reflexões em torno desta
problemática, apontando que cabe a família e à sociedade cuidar das crianças, para que elas
possam chegar à adolescência e, acima de tudo, ter uma adolescência feliz
enquanto seu desenvolvimento biopsicosocial estiver por ser “concluído”. E sabe-se, por fundamentação científica, que este
desenvolvimento não se faz antes dos 18 anos.
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
terça-feira, 15 de novembro de 2011
ESTRESSE NA INFÂNCIA: A SÍNDROME DO PEQUENO EXECUTIVO
Crianças e adolescentes com a
agenda mais carregada do que a dos pais, sem tempo para brincar, apáticos,
mal-humorados e introspectivos. Este perfil é cada vez mais freqüente e pode
caracterizar uma criança estressada, que acabou absorvendo as ansiedades e
expectativas de seus próprios pais. O mais grave no estresse infantil é que os
pais demoram a perceber o problema. “estas crianças só são levadas ao médico
especialista quando começam a atrapalhar a rotina e a relação familiar ou
quando tornam-se agressivas demais para serem notadas”, diz o Dr. Bernik. No entanto,
esta falta de atenção pode ter conseqüências bem mais graves do que as doenças
psiquiátricas ou físicas: o suicídio. No Brasil ainda não há estatísticas
gerais, mas no National Institute for Mental Health (NIMH - EUA) patrocionou
uma série de estudos no começo da década de 90 e constatou que, em 1991, o
suicídio infanto-juvenil já representava 0,3% das causas de morte nas crianças
e adolescentes entre 5 e 14 anos, e 14% de todas as mortes na faixa etária
entre 15 e 19 anos – a segunda causa geral de óbitos nessa idade. Na maioria
das vezes, o jovem age por impulso e, em quase todos os casos, as principais
causas são o medo de punição dos pais face ao mau rendimento escolar ou dos
castigos impostos pelos colégios.
domingo, 13 de novembro de 2011
Adolescente
em conflito com a lei, o que precisamos reduzir?
Raquel Assunção Silveira
Psicóloga – PUC/MG 1995, Pós Graduada em
Educação Social - UNISAL/Campinas – 2002,
Mestranda em Administração Pública com ênfase
em Gestão de Políticas Sociais – 2006/2007, Diretora do Centro de atendimento
ao Adolescente - CEAD - BH/MG
Reduzir a idade penal tem sido a solução apontada
pelo senso comum para a diminuição da violência que envolve o adolescente em
conflito com a lei. Reduzir é um verbo adequado para a questão, porém é
necessário descobrir de fato o que é preciso reduzir e o que é preciso ampliar
para superar as causas diversas da violência.
Na problemática do adolescente em conflito com a
lei convergem fatores socioeconômicos, culturais, familiares, individuais e
institucionais. Esses adolescentes têm perfis diversos e trajetórias
diferenciadas ainda que se possa perceber situações sociais similares marcadas
no limite pela pobreza, exclusão e desigualdades.
Da inconstitucionalidade da redução da maioridade penal
Transcrevo abaixo, artigo que trata da inconstitucionalidade da redução da maioridade penal.
Por: Josué
de Matos Ferreira - Acadêmico do 10º Período do Curso de Direito da Faculdade de
Ciências Jurídicas e Sociais de Ubá/MG – UNIPAC; Estagiário do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais.
Artigo
publicado no link: http://www.modusfaciendi.com.br/eca.pd
visitado em 13/11/2011, as 10:07 horas - Publicação da Procuradoria-Geral
de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ano II - Edição
Especial, Outubro – 2007, ISSN 1809-8673
Da inconstitucionalidade da redução da maioridade penal
“É MELHOR prevenir os crimes do que ter de
puni-los; e todo legislador sábio deve procurar
antes
impedir o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é senão a arte de
proporcionar aos homens o maior bem-estar possível e preservá-los de todos os
sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e dos males
desta vida”.
Cesare Beccaria
1.
Introdução
Movida pelo clamor e profunda comoção social,
atrelada aos auspícios de um pensamento massificado pela mídia, é recorrente a
intenção de alguns parlamentares – ao menos em discurso – à redução da
maioridade penal.
Trata-se de resquícios de um direito penal máximo,
que vem perdendo força, progressivamente, nos ordenamentos jurídicos contemporâneos,
substituído por medidas de reeducação social, atreladas a políticas públicas
sociais e de descriminalização de condutas.
Essa nova mentalidade vem evoluindo desde o
pensamento de Michel Foucaut e Cesare Beccaria, propondo uma reflexão acerca da
legitimidade do jus puniendi e da efetividade da pena. Muito evoluiu a
civilização humana no que se refere ao abandono das penas cruéis. Constatou-se
que, apesar de a dosimetria da pena necessariamente dever ser conjugada à
lesividade e gravidade da conduta praticada, muito mais importante o aspecto ressocializador
e reeducador da intervenção ativa do Estado em face da prática delituosa
(incluindo aqui tanto a pena quanto as medidas protetivas e socioeducativas) do
que a gravidade do “castigo” aplicado.
Nosso ordenamento pátrio não deixou de acompanhar tal
evolução. Desde a promulgação da Constituição da República de 1988, cujo corpo
de direitos individuais e sociais fez com que fosse conhecida como
“Constituição Cidadã”, foram editados diversos diplomas normativos com essa
nova mentalidade. Notadamente a lei dos juizados especiais criminais (lei 9.099/95)
e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), associados à
reforma da parte geral do Código Penal (que autoriza, e. g., a substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos), são sinais do rumo
tomado pelo legislador brasileiro.
Entretanto, como, em se tratando de uma sociedade
capitalista e consumista, mais aparentemente fácil é isolar, marginalizar,
excluir, segregar, que efetivamente compreender, trabalhar e transformar
condutas, a sociedade não tem alcançado a plena acepção dessa nova política
criminal. Diante das alternativas de
reeducar um infrator ou depositá-lo à margem do
convívio social, infelizmente a sociedade não titubeia em optar pela segunda. Não
obstante esses e outros desvalores sociológicos e filosóficos que renderiam uma
discussão infinitamente mais aprofundada sobre o tema2, , o presente
artigo se propõe a uma análise jurídica acerca da possibilidade ou não da
redução da maioridade penal no ordenamento jurídico brasileiro.
sábado, 12 de novembro de 2011
FILHOS
AUTORITÁRIOS DE PAIS OBEDIENTES
Parece que, atualmente, um dos
maiores problemas dos educadores, sejam eles pais ou professores, tem sido o de
entender como praticar uma educação democrática com seus filos ou alunos. Na teoria,
tudo parece ser muito simples. Mas ali, no dia-a-dia em que a educação
acontece, a coisa se complica, e os alunos se atrapalham. Por que? Porque na
verdade não é mesmo nada fácil educar levando em consideração a participação de
quem está sendo educado.
Todos conhecem o tipo de educação
autoritária, em que criança ou adolescente tem apenas uma coisa a fazer: cumprir
o que lhe é determinado. Nesse tipo de educação nada mais importa, a não ser o
que os pais querem que ele faça. Se é bom ou não para ele, se ele consegue ou não
atender o que é dele exigido, se o jeito de ele ser tem a ver com o que ele tem
que fazer e do modo como tem que fazer, nada disso é considerado. Vale apenas
uma coisa: a convicção e a certeza dos pais, ou professores, de que isso é bom
para ele. E ainda tem gente que sente saudades do tempo em que a educação
praticada era essa! Nesse tipo de educação o que importa é a obediência. Dos
filhos!
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Pai não tem que ser o
homem ... e mãe não precisa ser a mulher.
A
orientação sexual dos pais não faz diferença na educação da criança: o que
importa é cada um exercer uma função diferente.
Uma criança não precisa
de um homem e uma mulher, necessariamente, para que seja educada da melhor
maneira. Mães não precisam ser mulheres, nem pais precisam ser homens. Desde que
cada um cumpra sua função, é perfeitamente possível que uma família constituída
por pais homossexuais eduque seus filhos de maneira saudável, sem nenhuma
diferença entre famílias cujos pais são heterossexuais.
Em um estudo
qualitativo, mostramos, a partir de fragmentos de discursos de casais
homossexuais com filhos, e embasados na teoria de Lacan, que o desenvolvimento
mental (ou psíquico) de uma criança criada em um lar assim não seria nada
diferente do modelo familiar tradicional.
sábado, 5 de novembro de 2011
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Está em tramitação no Congresso um projeto de lei que regulamentaria a menoridade penal. Um adolescente de 16 anos seria um cidadão com direito a dirigir automóveis, consumir bebidas alcoólicas, viajar para o exterior, bem como seria punido segundo os seus crimes. É interessante notar que a lei tem visado atingir, especialmente a punição dos delitos cometidos por adolescentes, mas uma minoria de adolescentes na sociedade é que cometem crimes. A grande maioria deles, tendo acesso a habilitação, bebidas alcoólicas, etc, uma vez que sejam liberados legalmente, utilizariam dos seus direitos sem restrições. Se a adolescência é uma fase de curiosidades, experimentações, desafios e riscos, onde o pensamento mágico do adolescente diz a ele: "Comigo isso não vai acontecer!" ao mesmo tempo em que a impulsividade e o imediatismo predomina, será que aos 16 anos o adolescente realmente conseguirá utilizar desses direitos com responsabilidade? Essa é uma das questões que eu gostaria de ver discutida pela sociedade em geral. Dra. Marília de Freitas Maakaroun, referência em adolescência em Minas Gerais e a sua equipe tem buscado mobilizar a sociedade para discutir esse tema, já que dentro dos próximos 100 dias poderá ser votado no Congresso esse projeto que passará, então, a ser Lei.
Como poderíamos mobilizar a sociedade para uma discussão? Deixe aqui a sua opinião.
Assinar:
Postagens (Atom)